Mar 15 2008

Taxa de Boleto Bancário é ilegal! - Parte II

Categoria: NovidadesCleber Villa @ 3:11 am

Fico feliz quando vejo o empenho e a participação das pessoas.

Pois bem, há algum tempo, publiquei um Post sobre a chamada “Taxa de Boleto Bancário“. Recebi alguns comentários, entre os quais me chamou atenção o de um colega chamado Cleyton, dizendo sobre o boleto de seu carro que possui a “taxa”.

A partir desse momento, mantive contato por e-mail, onde ele me informou seu contato com alguns orgãos de defesa ao consumidor com a seguinte mensagem:

Estou financiando um carro no modo Leasing, e gostaria de saber se a taxa cobrada por boleto pode ser eliminada através de uma solicitação/reclamação. Pois considero um abuso o banco cobrar R$ 3,90 por folha do carnê. No meu caso, um financiamento de 60 meses o carnê sai por R$ 234,00.

Entre todas as mensagens que recebeu, a mais interessante veio por parte de Lam Sau Young, agente do Procon.

Alguns fornecedores de produtos ou serviços emitem boletos, faturas ou outros comprovantes para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em Banco.

Entendemos que esse procedimento pode ser caracterizado como manifestamente excessivo, sendo passível de contestação com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de práticas comerciais abusivas. Mesmo nos casos em que a cobrança está prevista em contrato, entendemos que ela pode ser questionada, em conformidade com o artigo 51 do Código, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de adesão.

Sugerimos que formalize seu questionamento junto ao fornecedor. Se por escrito, guarde uma via do documento protocolada (ou com AR do Correio). Se optar pelo contato através de telefone, solicite um número de protocolo e o nome do funcionário que prestar o atendimento.

Não sendo possível a solução amigável, poderá apresentar cópia de toda a documentação envolvida (contrato e boletos) a Fundação Procon, para melhor análise e, se for o caso, providências cabíveis.

Se não residir em São Paulo deverá, preferencialmente, recorrer ao Procon de sua cidade. No caso de ser um município no Estado de São Paulo, poderá existir Procon conveniado.

Cleyton afirmou que não vai desistir de seus direitos.

Agora fica por nossa conta também.
Pagar essa taxa “ilegal” ou defender nossos direitos?

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Fev 15 2008

Taxa de Boleto Bancário é ilegal!

Categoria: NovidadesCleber Villa @ 6:17 pm

imagem_post.jpgPoucas pessoas sabem, mas a cobrança daquela taxa que você encontra em alguns boletos, denominada de “Taxa de Boleto Bancário” é ilegal. Prática muito comum não só nas compras em lojas, mas entre as administradoras de condomínios, compras pela internet e imobiliárias. Segundo a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, não há ilegalidade se a empresa der apenas a opção de pagamento por boleto bancário. Ilegal é o repasse da taxa de emissão do boleto para o consumidor. E mais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança e alerta: “Esse ônus é da empresa que mandou emitir o boleto”.

O consumidor lesado deverá procurar o Procon, órgão de defesa do consumidor, de sua cidade para reclamar. Mas antes, o ideal é enviar uma carta à empresa que cobrou a taxa pedindo para que a cobrança seja retirada do valor total do boleto. O consumidor também pode levar consigo uma cópia desta carta quando for ao Procon para registrar a queixa.

Segue abaixo, reportagem exibida hoje (15/02/2008) na EPTV Campinas.

O vídeo acima, foi extraído de eptv.com.
Se desejar, comente sobre o assunto.

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